“Menino preste atenção no que eu vou te dizer”… Golpe, só de Capoeira!

Rio de Janeiro, Maio de 2016.

Iê Malungos,

Escrevo está nota para prestar esclarecimentos e para desmentir boatos de um cidadão que vem espalhando pelas redes sociais calúnias e difamações contra a minha pessoa.
Ministro Juca Ferreira assinando a Carta da Rede Nacional de Ação pela Capoeira contra a Resolução do CNE
Desde 2012 atuamos no Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, conselho este que tem por finalidade propor formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.

Em virtude disso temos acompanhado, de perto, todas as legislações que de alguma forma beneficiam ou prejudicam a Capoeira. E foram através destes acompanhamentos que pudemos, recentemente e com o apoio de mais de dez mil pessoas, entre Mestres, Contramestres, Mestrandos (as), Treinéis, Professores (as), Monitores (as), Alunos (as), Pesquisadores (as), Religiosos de Matrizes Africanas, dentre outros (as), iniciar uma campanha contra uma possível resolução do Conselho Nacional do Esporte – CNE, órgão vinculado ao Ministério do Esporte, em que buscava sem consulta a comunidade, reconhecer a Capoeira como um esporte “inclusive para fins de enquadramento no campo das atividades desenvolvidas e regulamentadas no país”.

Ao enquadrar a capoeira como prática esportiva, esta resolução delimitava o seu ensino aos formados em educação física, conforme o que determina a Lei 9696/98 (Lei Pelé), que regulamenta esta profissão.

PORQUE TODO ESTE INTERESSE? Mesmo contra a vontade de centenas de capoeiristas e da ambivalência contida no texto da resolução Nº 44 do CNE em relação ao Parecer Nº 091/2015/CONJUR-ME/CGU/AGU (https://drive.google.com/file/d/0B6JbCu-pohH8czlpVElBdktDU2M/view?usp=sharing), documento no qual a resolução se ampara para argumentar sobre a legitimidade de uma possível intervenção do Sistema CONFEF/CREF sobre um campo de produção que julgamos (inclusive por ser legalmente anterior à própria configuração da Educação Física enquanto campo profissional) não lhe cabe intervir de forma isolada, autoritária e ilegal. Este último documento destaca que a atuação do Sistema CONFEF/CREF na perspectiva de legislar em favor do reconhecimento da Capoeira enquanto sua área de atuação e fiscalização, pois “pode dar margem ao entendimento de que seriam atividades reservadas àqueles profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, em evidente confronto com o disposto no art. 22 da Lei nº 12.288, de 2010, e com o entendimento jurisprudencial atualmente vigente.” Ficam aqui desveladas as intencionalidades do Sistema CONFEF/CREF’s diante da Capoeira e, por conseguinte, o desrespeito ao Ofício de nossos Mestres e Mestras e suas produções.

Portanto, aqui evocamos Stuart Hall (1997) para explicitar a intenção do Sistema CONFEF/CREF’s ao se apropriar do espaço público e da Capoeira para garantir reserva de mercado a partir da produção dos efetivos trabalhadores da Cultura aqui colocados quando o autor nos diz que “a cultura é central não porque ocupe um centro, uma posição única e privilegiada, mas porque perpassa tudo o que acontece nas nossas vidas e todas as representações que fazemos desses acontecimentos”. Se assim acreditamos é inaceitável que o Conselho Nacional do Esporte e Ministério do Esporte legisle em relação a este segmento ignorando violentamente toda a produção acumulada por nossos Mestres e Mestras.

“A Capoeira é notoriamente uma prática multidimensional e, sobretudo, uma referência cultural da sociedade brasileira. A Capoeira pode ser tanto dança, luta e esporte, como também é cultura, arte, lazer, meio de socialização, instrumento de educação popular, forma de transmissão de saberes e da memória ancestral, símbolo de afirmação identitária, dentre outros. E é justamente essa multiplicidade de dimensões uma das características que justificou seu reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil em 2008 (...)”, conforme parecer do IPHAN/DPI - Departamento do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em Audiência Pública realizada no Senado Federal no dia 07 de maio de 2014, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Iê Maior é DeusIê maior é DeusO pequeno sou euO que eu tenho foiDeus quem me deu...” Portanto, ao conseguirmos, após o empenho de muitos e muitas derrubar a Resolução Nº 44 do CNC, não articulamos um “golpe contra a capoeira”, na verdade, demos um GOLPE NOS MAL INTENCIONADOS que, se dizendo capoeiristas, queriam aprisioná-la, transformá-la em um instrumento de enriquecimento de poucos em detrimento de muitos. Afirmamos: Não temos do que nos arrepender. Fizemos o que tinha de ser feito. E o maior legado que poderemos deixar das ações que temos realizado é uma CAPOEIRA LIVRE praticada e ensinada pelos que são “de verdade”. O que não entendemos é como uma pessoa que se apresenta como “angoleiro” defende a capoeira no alto rendimento (“o esporte de alto rendimento ou de alta performance é aquele cuja finalidade é de se preparar fisicamente para determinada modalidade esportiva”).
 E em outro momento este “angoleiro” diz que temos egocentrismo, que é “o conjunto de atitudes ou comportamentos indicando que um indivíduo se refere essencialmente a si mesmo”. Ora, como ser egocêntrico e ter ao seu lado, nesta luta, grandes personalidades do mundo da capoeira, no Brasil e no exterior? Nestes links que seguem: https://docs.google.com/forms/d/1zRnngCW0ociFm7Ffa5rDt0F0yt7wPC7DT81FOuWyiSI/viewform e https://www.change.org/p/minist%C3%A9rio-do-esporte-e-conselho-nacional-do-esporte-dizemos-n%C3%A3o-a-aprova%C3%A7%C3%A3o-da-capoeira-como-modalidade-esportiva-somos-patrim%C3%B4nio-cultural-imaterial-do-brasil-reconhecido-pelo-iphan-e-patrim%C3%B4nio-cultural-imaterial-da-humanidade-reconhecido-pela-une vocês poderão ver os e as que foram contra a Resolução do CNE.

E, ainda, se tiverem alguma dúvida, poderão assistir aos vídeos dos que deram depoimento contra esta resolução nestes links:
https://www.youtube.com/watch?v=cWQDWtanpUE
https://www.youtube.com/watch?v=Mm_ZopHeJ9U
https://www.youtube.com/watch?v=M2XYFvi8V_g
Em sua última tentativa de nos atingir, este “angoleiro” presidente de federação diz: “Daí a Cesar o que é de Cesar”. Esta é uma frase atribuída a Jesus. “Dai a Cesar o que é de Cesar, e a Deus o que é de Deus”. Será que este cidadão queria ou quer ser igualado a Deus?

Outra coisa, ele diz que eu “dei um golpe na Capoeira”, mas quando precisou de mim para escrever um texto para apresentar para o Ministério do Trabalho sobre o CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) via SUA federação, a quem o ele pediu? A mim, é claro.

Quando precisou escrever o projeto para o Plano Estadual da Capoeira do Rio de Janeiro, a quem ele pediu? A mim, é claro.

Quando precisou de ajuda para criação e divulgação da ACOMCERJ, da criação da logo, etc. A quem ele pediu? A mim, é claro.

Ele poderia aproveitar e dizer também nos seus textos que quem o indicou para receber o Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro fui eu.

O que o deixa magoado é que percebemos a tempo as manobras que estavam sendo gestadas contra a Capoeira e começamos a neutralizar este processo.

Ele deveria dizer também pelas redes sociais que já tem estatutos prontos para criação do sindicato da capoeira, que já está articulado, inclusive, com central sindical para isso e ainda fazendo articulações nos bastidores para a profissionalização da capoeira, mas sabe-se lá com que interesses e, pasmem, sem consultar a comunidade interessada.

Concluindo, apresento abaixo um pouco do que já construímos não para dar um golpe na capoeira, mas para trazer mais dignidade aos e as que dela e para ela vivem e dedica toda uma história de resistência cultural.

Niterói/RJ:
Lei Municipal nº 2.111, de 19/11/2003 - publicada no Jornal O Fluminense de 20/11/2003 Criando o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial da cidade de Niterói/RJ.
Lei Municipal nº 2.147, de 25/06/2004 - publicada no Jornal O Fluminense de 26/06/2004 criando o Dia Municipal da Capoeira a ser comemorado no dia 23 de novembro de cada ano.
Lei Municipal nº 2.342, de 13/06/2006 – publicada no Jornal O Fluminense de 14/06/2006 Reconhecendo de Utilidade Pública Municipal a Liga Niteroiense de Capoeira.

São Gonçalo/RJ:
Lei Municipal nº 009/2005, de 04 de maio de 2005, publicada no Nosso Jornal criando o Dia Municipal da Capoeira em homenagem ao Mestre Manoel Gato Preto a ser comemorado no dia 05 de maio de cada ano.
Lei Municipal nº 033/2005, de 06 de julho de 2005, publicada no Nosso Jornal introduzindo nas escolas, comunidades e praças aulas de capoeira.

Estado do Rio de Janeiro:
Lei Estadual n° 5577/2009, de 20 de novembro de 2009, que reconhece a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Rio de Janeiro.

No Governo Federal:
Defendemos em maio de 2014 a criação da cadeira da Capoeira no Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, o que se concretizou na data de 13 de maio de 2016, em publicação no Diário Oficial da União – DOU. A criação desta cadeira foi uma iniciativa do Setorial de Culturas Afrobrasileiras e coube a nós a defesa.

Concluindo, deixo aqui uma frase do Mestre Vicente Ferreira Pastinha, que por si só diz tudo: “Capoeira é muito mais do que uma luta, capoeira é ritmo, é música, é malandragem, é poesia, é um jogo, é religião. (...) A capoeira é tudo que a boca come”.

Atenciosamente,
 Mestre Paulão Kikongo

www.radiocapoeira.com 

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